EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL E REGIMENTO DO CONGRESSO DA AÇÃO LIBERTADORA ESTUDANTIL (ConALE 2021)

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA AÇÃO LIBERTADORA ESTUDANTIL – ALE
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL E REGIMENTO DO CONGRESSO DA AÇÃO LIBERTADORA ESTUDANTIL (ConALE 2021)

Art. 1º. Este edital de convocação do Congresso da Ação Libertadora Estudantil 2021 (ConALE 2021) é simultaneamente regimento eleitoral e regimento congressual da referida modalidade de Assembleia Geral, então prevista no Estatuto Social da entidade.

Art. 2º. Abrevia-se em termo “ConALE” a significância de “Congresso da Ação Libertadora Estudantil”, ora evento nacional, em regra bienal, dessa entidade-movimento estudantil.

Art. 3º. O ConALE 2021 acontecerá no dia 18 de abril (domingo) por videoconferência, tendo em vista o respeito às medidas de isolamento impostas pela situação trágica da pandemia do coronavírus.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Eleitoral e Organizadora do Congresso (CECON) decidir qual a plataforma eletrônica para a videoconferência, bem como enviar o link para todos os delegados e delegadas até 7 (sete) dias antes da realização do ConALE.

Art. 4º. Além da realização de palestras e de debates para aprofundar a capacidade crítica dos estudantes com relação ao momento de agonia nacional, compete ao ConALE 2021:

I. Eleger e empossar a Direção Executiva (Coordenação Nacional), que conduzirá a Ação Libertadora Estudantil no biênio 2021-2023;

II. Todas as demais competências previstas em Estatuto da entidade.

Parágrafo único. O cronograma do evento será publicado nas redes sociais e no sítio virtual da entidade (acaolibertadoraestudantil.org), por iniciativa da CECON, que deve organizar o mais breve possível.

Art. 5º. Este Edital-Regimento Congressual é publicado com a devida antecedência estatutária e nos espaços indicados pelo Estatuto da entidade para essa finalidade.

Art. 6º. A CECON deverá ser desfeita logo após a eleição e tomada de posse da nova Direção Executiva (Coodenação Nacional) da Ação Libertadora Estudantil.

Art. 7º. Em virtude das normas civilizatórias em defesa da vida, isto é, em virtude das restrições de encontros presenciais durante a pandemia do coronavírus, as regras eleitorais devem estar adequadas a essa nova realidade, porém sendo fundamental o cumprimento da ordem estatutária.

Art. 8º. Entre os dias 4 e 11 de abril, todos os estudantes, ora devidamente matriculados em instituições de ensino      deste país, deverão se cadastrar em formulário a ser divulgado pela CECON a fim de que possam participar do cronograma congressual, bem como das etapas eleitorais, evidentemente sendo respeitadas todas as normas estatutárias. Desta forma, tanto observadores quanto potenciais delegados, ora estudantes que podem ser delegados, devem preencher o formulário a ser divulgado pela CECON no prazo determinado neste caput.

Parágrafo único. O formulário a ser preenchido deve exigir os seguintes dados cadastrais:

I. Nome completo;

II. Instituição de ensino (núcleo) e número de matrícula;

III. Curso e nível de escolaridade;

IV. Telefone (WhatsApp);

V. E-mail;

VI. Endereço

VII. Se exerce ou não cargo de direção em entidade estudantil de base (diretório ou centro acadêmico, ou DCE, ou grêmio estudantil);

VIII. Outros dados que a CECON entenda serem indispensáveis.

Art. 9º. Todas as etapas eleitorais do ConALE 2021 (etapa do núcleo; etapa municipal; etapa estadual; e etapa final nacional) serão realizadas, em ordem, em período específico da data do Congresso da Ação Libertadora Estudantil (18/04/2021), respeitadas todas as normas estatutárias.

Parágrafo primeiro. A etapa do núcleo deve ocorrer às 10h do dia 18 de abril em link que será disponibilizado pela CECON para os associados de cada núcleo; a etapa municipal deve ocorrer às 11h do dia 18 de abril em link que será disponibilizado pela CECON para os delegados eleitos; a etapa estadual deve ocorrer às 12h do dia 18 de abril em link que será disponibilizado pela CECON para os delegados eleitos; a etapa final nacional deve ocorrer às 21h do dia 18 de abril em link que será disponibilizado pela CECON para os delegado eleitos e para todos os observadores. Para participar da etapa do núcleo será indispensável a apresentação, perante a CECON, da carteira de identidade (ou outro documento nacional de identificação) e do comprovante de matrícula.

Parágrafo segundo. A inscrição de chapas nacionais deve ocorrer no dia 2 de abril, evidentemente sendo aceitas somente chapas nacionais que atendam todos os requisitos estatutários, dentre os quais o preenchimento mínimo dos cargos da Direção Executiva (Coordenação Nacional):

I. Secretário-Geral;

II. Coordenador ou Diretor Secundarista;

III. Coordenador ou Diretor Universitário;

IV. Coordenador ou Diretor de Comunicação;

V. Tesoureiro;

VI. Três Conselheiros Fiscais;

VII. Facultado o preenchimento de mais cargos com a formação da Direção Plena.

Parágrafo terceiro. A inscrição deve ser feita com envio dos dados constantes nos incisos do artigo 8º deste Regimento, de todos os candidatos da chapa, para o e-email conale2021@gmail.com, sendo crucial o envio também dos comprovantes de matrícula de todos os candidatos da chapa em anexo. O prazo para eventual recurso diante do indeferimento da inscrição é de 24 horas, igualmente por e-mail (o mesmo da inscrição), sendo todos os recursos julgados até o dia 4 de abril, data inclusive da homologação das chapas deferidas.

Parágrafo quarto. As decisões da CECON serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes em reunião.

Parágrafo quinto. A proporcionalidade na eleição de delegados na etapa do núcleo será definida com base no Censo Escolar 2020 e no Censo da Educação Superior 2020, ambos publicamente disponibilizados pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), ora autarquia vinculada ao Ministério da Educação, sendo a seguinte regra:

I. Até 5.000 (cinco mil) estudantes, a instituição de ensino, ou seja, o núcleo, elege 1 (um) delegado;

II. Até 10.000 (dez mil) estudantes, a instituição de ensino, ou seja, o núcleo, elege 2 (dois) delegados;

III. Até 15.000 (quinze mil) estudantes, a instituição de ensino, ou seja, o núcleo, elege 3 (três) delegados;

IV. Até 20.000 (vinte mil) estudantes, a instituição de ensino, ou seja, o núcleo, elege 4 (quatro) delegados;

V. Acima de 20.000 (vinte mil) estudantes, toda instituição de ensino, ou seja, todo núcleo, elege sempre 5 (cinco) delegados.

Parágrafo sexto. A cada 3 (três) delegados presentes na etapa municipal, há possibilidade eleitoral de 1 (um) delegado para etapa estadual. A cada 5 (cinco) delegados presentes na etapa estadual, há possibilidade eleitoral de 1 (um) delegado para etapa final nacional.

Parágrafo sétimo. A maioria simples dos presentes, aptos a voto, é a exigência eleitoral em todas as etapas congressuais e em todas deliberações congressuais. A forma de votação será por declaração de voto durante as sessões de videoconferência ou por aclamação em caso de chapa única.

Art. 10. Qualquer caso omisso deste Regimento será resolvido imediatamente pela CECON; em segunda instância pela atual Direção Executiva (Coordenação Nacional); e em última instância, após a abertura dos trabalhos, pela própria Assembleia Geral, ora Congresso da Ação Libertadora Estudantil 2021 – ConALE 2021.

Parágrafo único. Diante da infeliz conjuntura nacional, apontando o rumo da esperança, define-se a seguinte palavra de ordem congressual:

ConALE 2021 – FORA BOLSONARO

Brasil, 15 de março de 2021.

COMISSÃO ELEITORAL E ORGANIZADORA DO CONGRESSO (CECON) DA AÇÃO LIBERTADORA ESTUDANTIL 2021 (ConALE 2021)

DIREÇÃO EXECUTIVA (COORDENAÇÃO NACIONAL) DA AÇÃO LIBERTADORA ESTUDANTIL (ALE)

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